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Para responder às questões 52 a 60, considere as disposições do Código Tributário do Município de Xangri-lá (CTM).
No que diz respeito à inscrição no Cadastro Imobiliário Urbano, assinale a alternativa INCORRETA.
Em se tratando de área loteada, cujo loteamento houver sido licenciado pela Prefeitura, deverá o impresso de inscrição ser acompanhado de uma planta completa, em escala que permita a anotação dos desdobramentos e designar o valor da aquisição, logradouros, as quadras e os lotes, a área total, as áreas cedidas ao patrimônio Municipal, as áreas compromissadas e as alienadas.
A inscrição será efetuada no prazo de 90 dias, contados da data da escritura definitiva ou do Contrato de promessa de Compra e Venda do Imóvel.
Deverão ser obrigatoriamente comunicadas à Prefeitura, dentro do prazo de 30 dias, todas as ocorrências verificadas com relação ao imóvel que possam afetar as bases de cálculo do lançamento dos tributos municipais.
Os responsáveis por loteamentos ficam obrigados a mensalmente fornecer ao órgão Fazendário competente, na sede da Prefeitura, relação devidamente assinada, dos terrenos que, no mês anterior, tenham sido alienados definitivamente ou mediante compromisso de compra e venda ou ainda que tenham retornado, em virtude de rescisão, a fim de ser feita alteração de lançamento no Cadastro Imobiliário.
A concessão do HABITE-SE à edificação ou a aceitação de obras em edificações reconstruídas ou reformadas só se completará com a remessa do processo respectivo à Repartição Fazendária competente e a certidão desta de que foi atualizada a respectiva inscrição no Cadastro Imobiliário.