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A Lei complementar nº 33, de 24 de maio de 2019 que dispõe sobre o código municipal de meio ambiente, em seu Art. 23, parágrafo 4º, afirma que a Estação Ecológica Municipal tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas. Na Estação Ecológica Municipal só podem ser permitidas alterações dos ecossistemas no caso de:
Medidas que visem a degradação de ecossistemas modificados.
Coleta de componentes dos ecossistemas sem finalidades científicas.
Manejo de espécies com o fim de preservar a diversidade biológica.
Manejo de espécies com o fim de melhorar a arquitetura da Estação Ecológica.