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Considerando-se a Lei Municipal nº 67/1997 — Estatuto dos Servidores Públicos Municipai...

Considerando-se a Lei Municipal nº 67/1997 — Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, salvo disposições em contrário, e os casos de acumulação legal, a jornada básica de trabalho do Servidor Municipal, é de:


I. 20 horas semanais.

II. 35 horas semanais.

III. 44 horas semanais.


Está(ão) CORRETO(S):


A

Somente o item I.


B

Somente o item II.


C

Somente os itens I e III.


D

Somente os itens I e II.


E

Todos os itens.