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Considerando-se a Lei Municipal nº 67/1997 — Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, salvo disposições em contrário, e os casos de acumulação legal, a jornada básica de trabalho do Servidor Municipal, é de:
I. 20 horas semanais.
II. 35 horas semanais.
III. 44 horas semanais.
Está(ão) CORRETO(S):
Somente o item I.
Somente o item II.
Somente os itens I e III.
Somente os itens I e II.
Todos os itens.