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De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha (Lei nº 2.673/1995), assinale a alternativa correta sobre as férias dos servidores lotados nas Creches Municipais:
Os servidores lotados nas Creches Municipais e que efetivamente prestem serviços diretamente nas suas unidades, poderão gozar férias coletivas de 20 (vinte) dias, a partir do 1º (primeiro) dia útil do mês de janeiro de cada ano, cuja escala será organizada pela Secretaria Municipal da área. Caso o servidor, em gozo de férias coletivas, não deseje converter 1/3 (um terço) de suas férias em abono pecuniário, poderá gozar os 10 (dez) dias restantes no período de março a novembro do mesmo ano, mediante programação (escala) organizada antecipadamente.
Os servidores lotados nas Creches Municipais e que efetivamente prestem serviços diretamente nas suas unidades, poderão gozar férias coletivas de 10 (dez) dias, a partir de 20 (vinte) de dezembro de cada ano, cuja escala será organizada pela Secretaria Municipal da área. Caso o servidor, em gozo de férias coletivas, não deseje converter 2/3 (dois terços) de suas férias em abono pecuniário, poderá gozar os 20 (vinte) dias restantes no período de março a junho do mesmo ano, mediante programação(escala) organizada antecipadamente.
Os servidores das creches não têm direito a férias coletivas, devendo cumprir escala de revezamento durante todo o ano.
Os servidores lotados nas creches podem gozar férias coletivas de 15 dias a partir do 1º dia útil de dezembro e, caso não optem por converter dois terços em abono pecuniário, poderão gozar os 15 dias restantes apenas entre janeiro e junho, conforme escala.
As férias coletivas são proibidas por lei para os servidores municipais, independentemente do local de lotação.