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Segundo a Lei Complementar nº 47/2018, “evolução funcional” é definida como o mecanismo de evolução na carreira, composto por progressão horizontal e vertical, conforme o caso, destinado:
Exclusivamente aos titulares de cargos efetivos.
Exclusivamente aos titulares de cargos em comissão.
Para titulares de cargos em comissão e funções de confiança.
Para titulares de cargos efetivos e de direção, chefia e assessoramento.