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A Lei Orgânica do Município de Indaiatuba estabelece disposições relativas aos quóruns exigidos para a aprovação de matérias de relevância, regula a iniciativa de projetos de lei e disciplina direitos, deveres e competências atribuídos aos agentes públicos municipais, conferindo respaldo normativo ao funcionamento dos Poderes Legislativo e Executivo. Com base nas disposições da referida legislação, é INCORRETO afirmar que:
As leis que possuem como matéria a obtenção de empréstimos de agentes financeiros oficiais dependem do voto da maioria absoluta dos membros da Câmara.
As leis que dispõem acerca da criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta, autárquica ou fundacional são de iniciativa privativa do prefeito.
Dependerá do voto favorável de dois terços dos membros da Câmara a aprovação e a alteração das matérias referentes à alienação de bens imóveis, a concessão administrativa de bens públicos e a concessão de título de cidadão honorário, nos termos da legislação municipal.
Projetos de iniciativa popular poderão ser apresentados ao Legislativo municipal caso subscritos por, no mínimo, cinco por cento do eleitorado do município, sendo exigida, para o seu recebimento, a identificação dos assinantes, mediante indicação do número do respectivo título eleitoral.