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De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha (Lei nº 2.673/1995), a assistência à saúde do servidor público e de sua família abrange:
Apenas atendimento médico e hospitalar, sem incluir assistência odontológica ou psicológica.
Assistência médica, hospitalar, odontológica, psicológica e farmacêutica, prestada pelo Sistema Único de Saúde ou diretamente pelo órgão ou entidade ao qual estiver vinculado o servidor, ou ainda mediante convênio.
Exclusivamente a assistência farmacêutica, sem o suporte de outras áreas da saúde.
Somente atendimento direto pelo órgão ou entidade vinculada, vedando convênios com terceiros.
Assistência limitada ao servidor ativo, excluindo o servidor inativo e sua família.