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Sobre o salário-família, que está normatizado no regime jurídico dos servidores públicos do município de Itapoá-SC, assinale a alternativa INCORRETA.
O salário-família é devido ao servidor ativo, por filho menor de qualquer condição, até 12 (doze) anos de idade.
Quando o pai e a mãe forem servidores públicos municipais e viverem em comum, o salário-família será pago a um deles e, quando separados, será pago ao que estiver na guarda de cada qual dos dependentes.
Ao pai e à mãe equiparam-se o padrasto, a madrasta e, na falta destes, os representantes legais.
As cotas do salário-família não serão incorporadas para qualquer efeito ao vencimento ou ao benefício, não servindo de base para qualquer contribuição.
O salário-família é devido mensalmente ao servidor ativo, com base na previdência geral.