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De acordo com a nº Lei 497/98 do Município de Primavera do...

De acordo com a nº Lei 497/98 do Município de Primavera do Leste – MT, a zona caracterizada por ter uso predominantemente residencial, com média densidade populacional, carência de equipamentos públicos, infraestrutura consolidada, podendo, no local, serem desenroladas atividades caracterizadas como comércio e serviços vicinais e de locais, é denominada:


A

ZC-1


B

ZR-1


C

ZR-2


D

ZR-3