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O direito de preempção, estabelecido na Seção VIII da Lei...

O direito de preempção, estabelecido na Seção VIII da Lei nº 19.257, de 10 de julho de 2001, confere ao Poder Público municipal:


A

liberdade para definir o uso – residencial, comercial ou industrial – de um lote público


B

possibilidade de conceder a um ente privado o direito de utilização de uma área pública


C

preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares


D

autoridade para desapropriar uma construção privada que esteja localizada no trajeto de uma via pública planejada