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O direito de preempção, estabelecido na Seção VIII da Lei nº 19.257, de 10 de julho de 2001, confere ao Poder Público municipal:
liberdade para definir o uso – residencial, comercial ou industrial – de um lote público
possibilidade de conceder a um ente privado o direito de utilização de uma área pública
preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares
autoridade para desapropriar uma construção privada que esteja localizada no trajeto de uma via pública planejada