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À luz das disposições do Estatuto do Servidor Público do Município de Três Barras do Paraná sobre as gratificações, assinale a alternativa INCORRETA:
A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze) avos da média da remuneração recebida pelo no respectivo ano.
O valor da gratificação por função de confiança, será definido, a partir da natureza, da complexidade e do grau de responsabilidade das atribuições de chefia, de direção ou de assessoramento, em lei específica.
Para o cálculo da gratificação natalina, a fração igual ou superior a 10 (dez) dias de exercício no mesmo mês será considerada como mês integral.
A gratificação por encargo será devida ao servidor que for designado para atuar em comissões administrativas ou operacionais.
No caso de falecimento do servidor, o pagamento da gratificação natalina será feito aos dependentes legais.