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A proteção à maternidade é um direito fundamental garantido pela Constituição e detalhado na legislação municipal. A Lei nº 2626/2024 assegura à servidora gestante o direito a um período de afastamento remunerado para que possa se recuperar do parto e cuidar do recém-nascido nos primeiros meses de vida. Há previsão de um prazo inicial que pode ou não ser estendido. De acordo com o Art. 61 da Lei nº 2626/2024, qual é o prazo inicial da licença concedida à servidora gestante?
60 (sessenta) dias.
90 (noventa) dias.
120 (cento e vinte) dias.
12 (doze) meses.
2 (dois) anos.