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A legislação de Três Barras do Paraná estabelece uma duração máxima para a jornada de trabalho semanal. Esse limite serve como padrão para a maioria dos cargos efetivos que não envolvem dedicação integral ou plantão, revezamento e sobreaviso. Conforme o Art. 17 da Lei nº 2626/2024, qual é a duração máxima do trabalho semanal para o servidor efetivo?
30 (trinta) horas.
36 (trinta e seis) horas.
40 (quarenta) horas.
44 (quarenta e quatro) horas.
Não há limite fixado.