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Soberania pode ser definida a expressão do poder de direito, não do poder de fato. Conforme a Lei Orgânica do Município de Piripiri – PI, a soberania do Município será exercida, nos termos da lei, das seguintes formas, EXECETO:
Através de plebiscito.
Através de ação fiscalizadora da administração pública.
Através de referendo.
Através da administração popular dos bens patrimoniais municipais.
Através da escolha de seus representantes através de sufrágio universal.