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No artigo 217 do capítulo que trata da Educação, da Cultura e do Desporto, a Lei Orgânica do Município de Arraial do Cabo prevê que a celebração de convênios de assistência técnica e financeira pela Prefeitura com o Estado ou a União deverá ser precedida de consulta prévia:
à comunidade, por meio de plebiscito, que fiscalizará a implementação de tais convênios
à comunidade, por meio de plebiscito, que será convidada a participar de tais convênios
à entidade de trabalhadores em educação, que fiscalizarão a implementação de tais convênios
à entidade de trabalhadores em educação, que serão convidados a participar de tais convênios