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Segundo o artigo 138 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Arraial do Cabo, será concedida, ao servidor, licença para tratamento de saúde, a pedido ou ex-officio. Esse tipo de licença deve ser precedido de inspeção médica realizada:
pelo órgão de perícia oficial do Município, sem prejuízo da remuneração a que o servidor fizer jus
pela rede pública de saúde ou por profissionais da rede privada, em quaisquer situações, desde que a licença não ultrapasse 12 meses
pela rede pública de saúde ou por profissionais da rede privada, em quaisquer situações, sem prejuízo da remuneração a que o servidor fizer jus
pelo órgão de perícia oficial do Município, sem prejuízo da remuneração a que o servidor fizer jus, desde que a licença não ultrapasse 12 meses