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Segundo o artigo 230 da Lei Orgânica do Município de...

Segundo o artigo 230 da Lei Orgânica do Município de Arraial do Cabo, com base na Emenda 09/2021, o Município aplicará, anualmente, uma determinada porcentagem da sua receita, resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. Essa porcentagem é de:


A

10%


B

15%


C

20%


D

25%