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O Capítulo II do Título III do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Arraial do Cabo trata das férias dos servidores. Segundo essa legislação, o servidor:
perderá o direito a 30 dias de férias se faltar quatro vezes no ano, sem justificativa
perderá o direito a algumas vantagens inerentes ao cargo, já que não estará em efetivo exercício
poderá gozar férias em três períodos de 10 dias consecutivos, a depender do seu próprio interesse
poderá ter suas férias interrompidas somente por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral ou por superior interesse público