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De acordo com a Lei Orgânica de Arraial do Cabo, o Município só poderá atuar no ensino médio e no ensino superior quando a demanda de outras etapas estiver plena e satisfatoriamente atendida dos pontos de vista qualitativo e quantitativo. À luz do artigo 220 dessa lei, as etapas prioritárias de atuação do Município são:
a creche e o pré-escolar
a creche e o ensino fundamental
o ensino fundamental e o pré-escolar
os anos finais do ensino fundamental e a creche