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Os agentes públicos, na esfera de suas respectivas atribuições, prestarão informações e fornecerão certidões a quem as requerer, desde que no seu interesse particular ou interesse coletivo ou geral. Considerando o disposto na Lei Orgânica do Município – Lei Municipal nº 4.637/2018, assinale afirmativa correta sobre as certidões.
O direito à certidão é gratuito, sendo vedado estabelecer norma que exija o prévio pagamento de emolumentos.
As informações em forma de certidão serão prestadas por escrito e firmadas pelo agente público que as prestou.
As certidões que contenham informações pessoais e sigilosas de outros cidadãos somente poderão ser expedidas mediante ciência expressa e assinatura do Prefeito.
As informações serão prestadas dentro do prazo de quarenta e oito horas, quando não puderem ser imediatamente, e as certidões serão expedidas no prazo máximo de cinco dias corridos.