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Nos termos da Lei Complementar n° 1/2005 do município de Descanso/SC, podemos afirmar que lavrado o auto de infração de dispositivo da legislação tributária:
Terá o servidor fazendário o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para entregar cópia do mesmo ao órgão arrecadador.
Terá o servidor fazendário o prazo de 36 (trinta e seis) horas, para entregar cópia do mesmo ao órgão arrecadador.
Terá o servidor fazendário o prazo de 72 (setenta e duas) horas, para entregar cópia do mesmo ao órgão arrecadador.
Terá o servidor fazendário o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para entregar cópia do mesmo ao órgão arrecadador.