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De acordo com a Lei de Zoneamento no Município de...

De acordo com a Lei de Zoneamento no Município de Palmeira-PR, a Zona Especial (ZE) corresponde à:


A

Área urbana para consolidação dos usos institucionais, equipamentos urbanos e incentivo à ocupação mista, residencial e comercial, considerando o local propício à verticalização, tendo como objetivo requalificar a área central da Sede Urbana do Município de Palmeira, onde já existe a concentração de usos vinculados às atividades comerciais e de serviços, buscando a compatibilidade com o uso residencial.


B

Área urbana destinada a consolidação dos usos institucionais e de localização de equipamentos urbanos, tendo como objetivo promover a requalificação urbanística desta zona, visando atendimento da população por intermédio da concentração de serviços públicos.


C

Áreas urbanas localizadas nas porções periféricas norte e leste da Sede Urbana do Município de Palmeira, com predominância de lotes de grande porte e características rurais de ocupação, tendo como objetivo controlar o adensamento com ocupações de baixa densidade, de modo que os novos parcelamentos urbanos ocorram com provimento completo de infraestrutura.


D

Área urbana destinada prioritariamente à consolidação de atividades de serviços e comércio de médio e grande porte, bem como de atividades industriais de pequeno porte, tendo como objetivo o incentivo de atividades ao longo das rodovias que cortam o município, BR-277 e PR-151, mediante implantação de adequada infraestrutura e acessos.


E

Às testadas das Avenidas Sete de Abril, Daniel Mansani e da Rua Dom Alberto Gonçalves, nas quais poderão ser implantadas edificações de até 12 pavimentos de altura, destinadas ao uso residencial e comercial, tendo por objetivo promover a verticalização em locais que comportam adensamento em função da infraestrutura viária.