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De acordo com a Lei Orgânica do município de Juscimeira, Mato Grosso - SUBSEÇÃO III DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, Artigo 74 – § 2º - Aplicam-se, aos servidores Municipais em geral os seguintes direitos, EXCETO:
Salário nunca inferior ao salário mínimo, fixado per Lei Federal, com reajustes periódicos.
Irredutilidade de salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.
Um décimo terceiro salário a todos os servidores na ativa, com base na remuneração parcial percebida nos doze últimos meses imediatamente anterior a concessão ou no valor da aposentadoria.
Duração do trabalho normal não superior a 08 (oito) horas diárias e 33 (trinta e três) semanais para os servidores burocráticos e 48 (quarenta e oito) horas para os demais;