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Os loteamentos, desmembramentos e desdobramentos só serão admitidos se deles resultarem lotes edificáveis, de acordo com as normas de zoneamento de uso e ocupação do solo contidas na Lei do Plano Diretor de São Miguel do Oeste. É CORRETO afirmar que considera-se lote urbano a parcela de terreno com área inferior a:
7000 m².
5000 m².
6000 m².
8000 m².