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Maria, casada com João desde 2015 e servidora pública do estado do Espírito Santo desde dezembro de 2023, ainda em cumprimento de estágio probatório, consultou, em setembro de 2025, a diretoria de gestão de pessoal do seu órgão de lotação sobre a possibilidade de ser cedida para acompanhar seu marido, também servidor público, nomeado para provimento de cargo efetivo em outro ente da Federação.
Nessa situação hipotética, de acordo com o disposto na Lei Complementar estadual n.º 46/1994,
não é possível a cessão da servidora, porquanto ela está em cumprimento de estágio probatório.
é possível a cessão da servidora, com ônus para o estado, devendo ser suspenso o cômputo do período de avaliação do estágio probatório.
é possível a cessão da servidora, sem ônus para o estado, dada a relação conjugal estabelecida antes da nomeação, não sendo suspenso o cômputo do período de avaliação do estágio probatório.
é possível a cessão da servidora, sem ônus para o estado, haja vista a relação conjugal estabelecida antes da nomeação, devendo ser suspenso o cômputo do período de avaliação do estágio probatório.
é possível a cessão da servidora, com ônus para o estado, independentemente de comprovação de que a relação conjugal foi estabelecida antes da nomeação, não sendo suspenso o cômputo do período de avaliação do estágio probatório.


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