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Sobre a Lei n° 686/17, que cria a Corregedoria e a Ouvidoria da Guarda Civil Municipal de Pedra Branca, é CORRETO afirmar.
À Ouvidoria compete requisitar informações e realizar diligências visando à obtenção de informações junto aos setores administrativos e órgãos auxiliares da corporação acerca de atos praticados em seu âmbito, encaminhando-as à Corregedoria da Guarda Municipal, para arquivamento.
À Corregedoria compete apreciar e encaminhar as representações que lhe forem dirigidas relativas à atuação irregular de servidores integrantes da Guarda Municipal, bem como propor ao Prefeito Municipal a instauração de procedimentos disciplinares, para a apuração de infrações atribuídas aos referidos servidores.
A Ouvidoria e a Corregedoria da Guarda Municipal serão dirigidas por um ouvidor e um corregedor, designados pelo Secretário de Segurança dentre os servidores do quadro efetivo ou dos servidores que ocupam cargos de confiança no Município.
A Ouvidoria e a Corregedoria da Guarda Municipal têm por objetivo realizar visitas de inspeção e correições extraordinárias em qualquer unidade da Defesa Civil.