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Assinale a disposição INCORRETA com relação ao Estágio Probatório no âmbito da Prefeitura Municipal de Cruzeiro:
(Lei Municipal nº 4.586/2017 - Estatuto do Servidor Municipal, art. 37, 38, 42, 46)
O servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório pelo período de dois anos, durante o qual serão avaliadas sua aptidão e capacidade para o desempenho do cargo.
A avaliação especial de desempenho, durante o período de estágio probatório, ocorrerá, a cada doze meses nos moldes de regulamento.
O servidor em estágio probatório será exonerado, se ficar comprovada, administrativamente, sua incapacidade ou inadequação para as atribuições do cargo público.
O servidor estável que for nomeado, após concurso público, para outro cargo de provimento efetivo não ficará dispensado de novo estágio probatório.