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Sob a égide da Resolução nº 2/2000, caberá à Assessoria Técnica do CISNOP, EXCETO:
assessoramento à Direção do CISNOP em assuntos relacionados a prestações de serviços em suas unidades administrativas.
orientar as práticas de nepotismo, que podem ser realizadas do CISNOP, desde que orientadas pelos princípios constitucionais da transparência e da publicidade.
avaliação em conjunto com a Coordenação geral e administrativa de necessidades e programação de desenvolvimento de recursos humanos e/ou expansão do quadro de pessoal.
elaboração das normas técnicas de funcionamento dos serviços integrantes às unidades administrativas do CISNOP.
estabelecimentos de programação e metas de atendimento especializado a nível de suas unidades administrativas.


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