

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Assinale a disposição INCORRETA com relação ao Adicional pela Prestação de Serviço Extraordinário no âmbito da Prefeitura Municipal de Cruzeiro:
(Lei Municipal nº 4.586/2017 - Estatuto do Servidor Municipal - Regime jurídico dos servidores públicos do Município de Cruzeiro e Autarquias, art. 125, 126, 130 )
O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de trinta por cento em relação à hora normal de trabalho.
No caso de trabalho em dia consagrado ao repouso semanal e em feriado, o adicional será de cem por cento sobre a hora normal.
O trabalho executado em ponto facultativo instituído pelo Município não estará sujeito ao pagamento do adicional por serviço extraordinário, devendo ser compensado conforme acordo entre as partes.
O serviço extraordinário pago ao servidor integrará, pela média do valor dos serviços realizados nos respectivos períodos aquisitivos, o cálculo da gratificação natalina e das férias.