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Sob o amparo da Lei Orgânica do Município de Pinhais, assinale a alternativa INCORRETA.
É vedado ao Município: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependências ou aliança, ressalvada, na forma da Lei, a colaboração de interesse público; II - recusar fé aos documentos públicos; III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre pessoas políticas.
São Poderes do Município, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo e o Executivo.
Compete ao Município prover a tudo quanto respeita ao seu interesse e ao bem estar de sua população, em especial: legislar sobre assuntos de interesse local.
Compete ao Município prover a tudo quanto respeita ao seu interesse e ao bem estar de sua população, em especial: obstaculizar a legislação federal e estadual no que couber.
Cabe ao Legislativo as funções legislativas e de fiscalização e controle; e, ao Executivo, as funções executivas compreendendo as de Governo e Administração.