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No que se refere a Lei Ordinária nº 1.048, de 11 de dezembro de 1991, que dispõe sobre o estatuto unificado dos servidores públicos civis do município e dá outras providências, são requisitos básicos para ingresso no serviço público, EXCETO:
A quitação com as obrigações militares e eleitorais.
O gozo dos direitos políticos.
A idade mínima de 17 (dezessete) anos.
A nacionalidade brasileira.