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Considerando-se a Lei Municipal nº 1.363/1991 — Estatuto dos Servidores Públicos do Município, sobre o vencimento e a remuneração, assinalar a alternativa INCORRETA:
Vencimento é a retribuição paga ao servidor pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao valor básico fixado em lei, nunca inferior ao salário fixado para os trabalhadores rurais e urbanos.
Remuneração é o vencimento acrescido das vantagens pecuniárias, permanentes ou temporárias, estabelecidas em lei.
A maior remuneração atribuída a cargo público, inclusive o cargo em comissão, não será superior a 10 vezes o valor do menor padrão de vencimento.
Nenhum servidor poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior a soma dos valores fixados como remuneração, em espécie, a qualquer título, para o Prefeito Municipal.