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A Lei Municipal nº 4.283/2004 delimita os sons e ruídos que podem ou não ser produzidos pelos residentes de Parauapebas. Uma situação em que o som ou ruído é permitido pela Lei Municipal é a seguinte:
um carro de som autorizado pela Prefeitura divulgar um evento em qualquer horário.
um veículo com equipamento de descarga aberto circular em uma zona residencial.
um animal doméstico late incessantemente e incomodar a vizinhança.
um foguete ser solto às 23:00 horas em uma festa.