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Outra grande preocupação da atualidade inclui a proteção e conservação das águas, rios e nascentes. De acordo com a Lei Municipal 4.283/2004, do Município de Parauapebas,
é obrigatório o cercamento das nascentes situadas em propriedades particulares, com o objetivo de evitar sua contaminação ou degradação.
é permitido o lançamento de esgotos domésticos ou industriais, sem tratamento prévio, nos cursos d’água ou nascentes situadas no Município.
é proibido o corte ou a poda de árvores situadas nas margens dos cursos d’água ou nascentes, salvo em casos de necessidade pública ou interesse social.
é facultada aos proprietários de imóveis situados nas margens dos cursos d’água ou nascentes a utilização das águas para fins comerciais ou industriais, sem necessidade de outorga ou licença.
O analista de fiscalização em saúde, tem, entre suas atribuições, fiscalizar situações de maus tratos e cuidados com os animais, observando as normas de proteção dos animais previstas na Lei Municipal nº 4.283/2004 de Parauapebas. Com base nisso é correto afirmar que
os animais soltos nas vias e em logradouros públicos serão apreendidos e recolhidos a depósito, podendo ser retirados pelo interessado no prazo de dez dias, mediante o pagamento de multa e despesas com a manutenção.
o Município tem por obrigação a vacinação dos animais domésticos e silvestres, enquanto cabe ao proprietário manter o documento comprobatório de vacinação, com observância do prazo de validade.
a lei permite a instalação e manutenção de pocilgas e granjas no perímetro urbano da cidade, bem como nas residências, ou quaisquer outros locais sem necessidade de fiscalização e/ou normatização.
a realização de espetáculos de feras e as exibições de animais perigosos ficam autorizadas sem a necessidade de comunicação para a prefeitura ou fiscalização pelos órgãos competentes.
Um dos principais cuidados que um servidor do município deve ter se refere a habitações, terrenos, muros, cercas e passeios no município. Baseado nisso e de acordo com a Lei Municipal 4.283/2004 de Parauapebas, os proprietários ou possuidores de imóveis urbanos
são obrigados a construir e conservar os passeios em frente aos seus imóveis, de acordo com as especificações técnicas do órgão competente.
podem utilizar os passeios em frente aos seus imóveis para colocar mesas, cadeiras, toldos ou quaisquer outros objetos que facilitem o acesso dos pedestres.
devem manter os terrenos baldios limpos e roçados, podendo depositar entulhos, lixo ou materiais inservíveis nos mesmos.
podem construir muros ou cercas com altura superior a dois metros nas divisas dos seus imóveis, sem necessidade de autorização do órgão competente.
Considerando a Lei Municipal nº 4.283/2004, que responsabiliza proprietários ou responsáveis de animais, analise os itens a seguir.
I- É proibida a permanência de animais em vias públicas, podendo a Prefeitura promover sua retirada para depósito municipal, com cobrança de multa ao responsável ou proprietário.
II- É obrigatória a vacinação dos animais por parte do seu proprietário, que deverá manter o documento comprobatório desta exigência, com observância do prazo de validade.
III- É proibido o uso de correntes, cordas, fios ou jaulas para prender ou impedir a fuga de animais.
IV- É obrigatório que o responsável ou proprietário de animais peçonhentos avise a vizinhança sobre o animal que está sobre seus cuidados.
Estão corretos os itens
I e II, apenas.
I, II e III.
I, III e IV.
I, II e IV.
Os matadouros são considerados estabelecimentos de interesse sanitário devido ao trabalho direto com produção de carne para a alimentação. De acordo com a Lei Municipal nº 4.283/2004,
os matadouros devem ser localizados fora dos perímetros urbanos e afastados dos cursos d’água.
as vísceras não utilizadas para consumo devem ser esterilizadas e queimadas no próprio estabelecimento.
se qualquer doença epizootia for verificada em um animal, todo o rebanho deverá ser descartado.
os exames sanitários nos animais de abate são dispensáveis, mas, se não feitos, o proprietário responderá pelos problemas sanitários que ocorrerem a partir daquele lote.


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A Lei Municipal nº 4.283/2004 dispõe que o lixo das habitações deve ser depositado em recipientes fechados, nas calçadas em frente às residências, para que seja recolhido pelo serviço público. Sobre o lixo patológico essa Lei dispõe que deve ser
depositado na frente da propriedade geradora, para que seja recolhido pelo serviço público.
imediatamente incinerado no local em que foi gerado.
acondicionado em saco branco leitoso e despejado em caçambas em frente à propriedade, para que seja recolhido pelo serviço público.
acondicionado em saco branco leitoso e depositado em local isolado até que seja recolhido e levado para o sistema de tratamento adequado.
A Lei Municipal nº 4.283/2004 delimita os sons e ruídos que podem ou não ser produzidos pelos residentes de Parauapebas. Uma situação em que o som ou ruído é permitido pela Lei Municipal é a seguinte:
um carro de som autorizado pela Prefeitura divulgar um evento em qualquer horário.
um veículo com equipamento de descarga aberto circular em uma zona residencial.
um animal doméstico late incessantemente e incomodar a vizinhança.
um foguete ser solto às 23:00 horas em uma festa.
O aumento das temperaturas anuais vem ocorrendo em todo o globo terrestre, o que não é diferente para o Município de Parauapebas. Uma forma de mitigar os efeitos do aumento de temperaturas é através da arborização urbana e da manutenção das áreas verdes. De acordo com a lei municipal 4.283/2004, o controle e a manutenção da arborização urbana deve
ser realizada de forma planejada e racional, visando à melhoria da qualidade ambiental e paisagística do município.
ser de responsabilidade exclusiva do poder público municipal, não cabendo aos munícipes nenhuma participação ou colaboração.
priorizar as espécies exóticas e ornamentais, em detrimento das espécies nativas e frutíferas.
ser feita sem levar em conta as características do solo, do clima e da topografia do município.
O crescimento urbano acarreta o aumento da circulação de pessoas, veículos e muitas vezes propicia a poluição sonora. No entanto, cabe ao analista fiscalizar tais atividades, a fim de reduzir ou minimizar a poluição sonora. A respeito das normas sobre a poluição sonora previstas na Lei Municipal nº 4.283/2004, é correto afirmar que a emissão de sons e ruídos, em decorrência de atividades
que venham a utilizar bombas, morteiros, foguetes, rojões, fogos quaisquer outras entidades similares, será proibida, independente da medição de níveis sonoro.
industriais, comerciais, sociais ou recreativas, inclusive as de propaganda política, será livre, desde que não ultrapasse os limites da tolerância humana.
industriais, comerciais, sociais ou recreativas, inclusive as de propaganda política, será proibida entre as 22 horas e as 6 horas do dia seguinte, salvo autorização especial do órgão municipal competente.
industriais, comerciais, sociais ou recreativas, inclusive as de propaganda política, será regulada pelo órgão municipal de cultura e turismo, que definirá os horários e os locais permitidos para sua realização.
Segundo a Lei Municipal nº 4.283/2004, é dever de todos os cidadãos zelar pela higiene e limpeza das águas destinadas ao consumo público e particular. Desta forma, é proibido
manter mata ciliar no curso dos rios.
o escoamento de esgoto sanitário para as galerias pluviais.
lavar roupas ou louças em rios e igarapés.
qualquer trabalho nos leitos e margens dos rios, mesmo que seja proposto pelo poder público.


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Em consonância com a Lei Municipal n.º 4.283, de 31 de dezembro de 2004, que institui o Código de Posturas do Município de Parauapebas, especificamente no que concerne às disposições do trânsito público, assinale a alternativa correta.
É proibido embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou de veículos nas ruas, praças, passeios, estradas e caminhos públicos, sob quaisquer circunstâncias.
É expressamente proibido pintar faixa de sinalização de trânsito, ainda que junto ao rebaixo do meio-fio, com a finalidade de indicar garagem, sem prévia autorização ou em desacordo com as normas técnicas da Prefeitura.
Os pontos de estacionamento de veículos de aluguel, para transporte individual de passageiros ou não, e de tração animal serão determinados pela Câmara Municipal.
Nos logradouros públicos da cidade, excepcionalmente é permitido amarrar animais, desde que em árvores.
Ao Município de Parauapebas compete prover tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe privativamente a seguinte atribuição:
celebrar convênios com outros municípios, com o Estado e com a União, mediante autorização de Lei Municipal, para realização de obras de infraestrutura e prestação de serviços públicos de interesse comum.
constituir consórcios com outros entes públicos, mediante autorização legislativa dos participantes, para a execução de obras e prestação de serviços públicos de interesse comum.
fomentar o comércio e a indústria localizados no território municipal.
participar de pessoa jurídica de direito público em conjunto com a União, o Estado ou o Município, na ocorrência de interesse comum.