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Segundo a Lei Municipal nº 4.283/2004, é dever de todos os cidadãos zelar pela higiene e limpeza das águas destinadas ao consumo público e particular. Desta forma, é proibido
manter mata ciliar no curso dos rios.
o escoamento de esgoto sanitário para as galerias pluviais.
lavar roupas ou louças em rios e igarapés.
qualquer trabalho nos leitos e margens dos rios, mesmo que seja proposto pelo poder público.