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A Lei Municipal nº 4.283/2004 dispõe que o lixo das habitações deve ser depositado em recipientes fechados, nas calçadas em frente às residências, para que seja recolhido pelo serviço público. Sobre o lixo patológico essa Lei dispõe que deve ser
depositado na frente da propriedade geradora, para que seja recolhido pelo serviço público.
imediatamente incinerado no local em que foi gerado.
acondicionado em saco branco leitoso e despejado em caçambas em frente à propriedade, para que seja recolhido pelo serviço público.
acondicionado em saco branco leitoso e depositado em local isolado até que seja recolhido e levado para o sistema de tratamento adequado.