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Um dos principais cuidados que um servidor do município deve ter se refere a habitações, terrenos, muros, cercas e passeios no município. Baseado nisso e de acordo com a Lei Municipal 4.283/2004 de Parauapebas, os proprietários ou possuidores de imóveis urbanos
são obrigados a construir e conservar os passeios em frente aos seus imóveis, de acordo com as especificações técnicas do órgão competente.
podem utilizar os passeios em frente aos seus imóveis para colocar mesas, cadeiras, toldos ou quaisquer outros objetos que facilitem o acesso dos pedestres.
devem manter os terrenos baldios limpos e roçados, podendo depositar entulhos, lixo ou materiais inservíveis nos mesmos.
podem construir muros ou cercas com altura superior a dois metros nas divisas dos seus imóveis, sem necessidade de autorização do órgão competente.