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Os matadouros são considerados estabelecimentos de interesse sanitário devido ao trabalho direto com produção de carne para a alimentação. De acordo com a Lei Municipal nº 4.283/2004,
os matadouros devem ser localizados fora dos perímetros urbanos e afastados dos cursos d’água.
as vísceras não utilizadas para consumo devem ser esterilizadas e queimadas no próprio estabelecimento.
se qualquer doença epizootia for verificada em um animal, todo o rebanho deverá ser descartado.
os exames sanitários nos animais de abate são dispensáveis, mas, se não feitos, o proprietário responderá pelos problemas sanitários que ocorrerem a partir daquele lote.