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O crescimento urbano acarreta o aumento da circulação de pessoas, veículos e muitas vezes propicia a poluição sonora. No entanto, cabe ao analista fiscalizar tais atividades, a fim de reduzir ou minimizar a poluição sonora. A respeito das normas sobre a poluição sonora previstas na Lei Municipal nº 4.283/2004, é correto afirmar que a emissão de sons e ruídos, em decorrência de atividades
que venham a utilizar bombas, morteiros, foguetes, rojões, fogos quaisquer outras entidades similares, será proibida, independente da medição de níveis sonoro.
industriais, comerciais, sociais ou recreativas, inclusive as de propaganda política, será livre, desde que não ultrapasse os limites da tolerância humana.
industriais, comerciais, sociais ou recreativas, inclusive as de propaganda política, será proibida entre as 22 horas e as 6 horas do dia seguinte, salvo autorização especial do órgão municipal competente.
industriais, comerciais, sociais ou recreativas, inclusive as de propaganda política, será regulada pelo órgão municipal de cultura e turismo, que definirá os horários e os locais permitidos para sua realização.