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Segundo a Lei Complementar nº 008/2016, os estabelecimentos devem contar com um responsável técnico para que este possa responder pelos cuidados sanitários do estabelecimento. Sobre o responsável técnico é correto afirmar que
só necessita estar no estabelecimento quando houver fiscalização sanitária.
não responde pelas infrações sanitárias, somente acompanha o agente sanitário a fim de prestar testemunho.
deve resolver casos de infecção hospitalar.
devem comunicar casos de infecção hospitalar às autoridades sanitárias competentes.