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João, já servidor público municipal, deixou seu cargo de origem para ocupar o cargo de Carlos. Após Carlos sofrer um processo administrativo disciplinar e ter sido afastado temporariamente, foi-lhe assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa. Concluído o processo, verificou-se que Carlos deveria retornar ao seu cargo. De acordo com a Lei Complementar nº 26/2008 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Itapetininga/SP), o que acontecerá com João?
João perde definitivamente o cargo que ocupava anteriormente.
João permanece no cargo que ocupava, impedindo Carlos de reassumir.
João retorna ao seu cargo de origem, preservando seus direitos e vínculos.
João é transferido para outro órgão, mesmo sem vaga disponível.
João é desligado do serviço público municipal automaticamente.