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De acordo com a Lei Municipal nº 152/92, uma série de proibições e penalidades são impostas aos servidores públicos do município de Campo Verde – MT. A respeito disso, é proibido ao servidor valer-se de seu cargo para obtenção de vantagens para si próprio ou para terceiros, em detrimento da dignidade da função pública, sob pena de não poder:
retornar ao serviço público municipal, haja vista infração de inciso contido no artigo 144º da referida Lei
retornar ao serviço público municipal, haja vista habitualidade e anteriores advertências e suspensões
ingressar em cargo ou função pública do município, pelo prazo de cinco anos, após demissão
ingressar em cargo ou função pública do município, pelo prazo de dois anos, após suspensão