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Acerca do Provimento e da Vacância, tratados na Lei nº 152/92, que versa sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Campo Verde – MT, pode-se afirmar que o servidor:
será exonerado se não for aprovado no estágio probatório, não cabendo recurso à Instituição na qual anteriormente foi lotado
terá assegurada a remuneração correspondente ao cargo que ocupava, caso haja readaptação em cargo de padrão inferior
terá avaliação do desempenho probatório ao final dos três anos de efetivo exercício, com vista à garantia de estabilidade
terá, após tomar posse, um prazo de três dias para entrar em exercício no cargo, sob pena de exoneração do serviço