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Conforme a Lei Orgânica de Campo Verde – MT, no art. 144, lei nº 1, de 31 de março de 1990, o município tem o dever de oferecer a educação, inclusive para os que não tiverem acesso na idade própria, garantindo a matrícula:
no ensino profissionalizante
no ensino fundamental
na educação infantil
no ensino médio