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Em constância com a Lei Municipal nº 4.729/2022, o impacto ambiental é:
A alteração adversa das características ambientais necessárias para a manutenção da qualidade de vida, resultada, direta ou indiretamente, de atividades que, por exemplo, prejudiquem a saúde, o sossego, a segurança e o bem-estar da população.
Toda a atividade, processo, operação, maquinaria, equipamento ou dispositivo, móvel ou não, eletivo ou não, potencialmente causador de degradação ou poluição ambiental.
Qualquer alteração das condições físicas, químicas ou biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas.
O conjunto de interações entre os seres vivos e o ambiente, que caracteriza determinada área.
O efeito das atividades que provoquem ou possam provocar perdas na qualidade dos recursos ambientais e na qualidade de vida da população.