A Lei Complementar nº 16, de 20 de novembro de 2015, dispõe...
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A Lei Complementar nº 16, de 20 de novembro de 2015, dispõe...

A Lei Complementar nº 16, de 20 de novembro de 2015, dispõe sobre o Regime Jurídico e o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Belmonte.


Acesso em: https://leismunicipais.com.br/a1/sc/b/belmonte


Em conformidade com a Lei enunciada, marque a alternativa cujo parágrafo não condiz com o caput do Art. 120.


Art. 120 Poderá ser concedida licença de até 04 (quatro) anos, sem remuneração, ao servidor para tratar de interesses particulares.


A

§ 4º O período de gozo da licença prevista no "caput" deste artigo não contará para efeitos de triênios, aposentadoria e outros benefícios.


B

§ 2º A licença será suspensa em caso de comprovado interesse pessoal, caso em que o servidor deverá reassumir o exercício no prazo de quinze dias, findos os quais a sua ausência é computada como falta ao serviço.


C

§ 3º No caso de suspensão, a licença é renovável até a complementação do prazo previsto neste artigo.


D

§ 1º Não será concedida licença a servidor que está obrigado à reposição ou indenização à Fazenda Pública Municipal, bem como àquele que estiver sofrendo Processo Administrativo Disciplinar.