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Mariana é professora da rede pública de ensino do município de Jundiaí/SP e faltou injustificadamente ao trabalho, sem ser previamente autorizada pelo superior imediato. No dia seguinte, Mariana compareceu à unidade escolar, pediu desculpas pelo contratempo e explicou que, pelo fato de a Lei Complementar nº 511/2012 autorizar o abono de até 06 (seis) faltas anuais, pode, ainda, ausentar-se do trabalho mais 05 (cinco) vezes no mesmo ano.
Com base na situação hipotética e no disposto na Lei Complementar nº 511/2012 – Estatuto do Magistério Público Municipal, é correto afirmar que
Mariana perderá, durante o ano em curso, o direito à falta abonada, em decorrência da falta injustificada.
a ausência de comunicação prévia ao superior imediato é irrelevante, pois compete ao diretor da unidade escolar aprovar as faltas abonadas.
o comportamento de Mariana está correto, pois as faltas abonadas devem ser validadas em até dois dias, após a falta injustificada.
Mariana está incorreta, pois a legislação mencionada no enunciado somente autoriza 05 (cinco) faltas injustificadas anuais.
a lei autoriza expressamente que o superior imediato acolha as justificativas de Mariana, caso seja a primeira vez que ela tenha faltado injustificadamente sem prévia autorização.


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