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De acordo com o Estatuto do Magistério Público Municipal de Jundiaí (Lei Complementar nº 511/2012), art. 46, um dos deveres dos servidores públicos do magistério é
manter o espírito de cooperação e solidariedade com a equipe escolar e a comunidade em geral.
substituir, sempre que necessário, a função da família na orientação moral e afetiva do estudante.
fornecer material pedagógico de uso pessoal (cadernos, lápis, borracha) aos estudantes carentes.
prover atendimento psicológico aos alunos que apresentarem dificuldades emocionais durante as aulas.
garantir a formação religiosa do aluno, promovendo cultos e celebrações dentro do horário regular de aulas.