

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com o Decreto nº 23.740/2012 (que institui o Código de Ética do Servidor Público Municipal de Jundiaí), art. 8º, em caso de infração ética, o Código sujeitará o infrator à sanção de
suspensão imediata aplicada pela chefia direta sem contraditório formal.
censura verbal aplicada pela Comissão de Ética após procedimento sumário.
advertência escrita aplicada automaticamente pelo setor de recursos humanos.
demissão sumária aplicada pelo Prefeito em exercício e em caráter irrevogável.
multa administrativa aplicada pela Comissão de Ética, com direito ao contraditório.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.