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Relativamente aos contribuintes e aos responsáveis pelo pagamento do IPVA devido ao Estado do Piauí, a Lei estadual nº 4.548/1992 estabelece que,
relativamente aos despachantes que tenham promovido os despachos de registro e licenciamento do veículo sem o pagamento do IPVA, sua responsabilidade é solidária, mas comporta benefício de ordem.
na alienação fiduciária, o devedor fiduciante é responsável solidário pelo pagamento do imposto e acréscimos devidos.
no caso de embarcações de cabotagem utilizadas por pessoa jurídica, essa pessoa é a contribuinte, ainda que não seja proprietária da embarcação.
no caso de arrendamento mercantil, o arrendatário do veículo é responsável solidário pelo pagamento do imposto e acréscimos devidos, mas essa solidariedade comporta benefício de ordem.
no caso de aeronaves utilizadas por pessoa jurídica, essa pessoa é a contribuinte, ainda que não seja proprietária da aeronave.


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